Aprova o Regulamento da Comissão Municipal de Proteção Civil do Município de Ferreira do Alentejo
Regulamentação aplicável
A Comissão Municipal de Proteção Civil de Ferreira do Alentejo rege-se pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, que estabelece a Lei de Bases da Proteção Civil, pela Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação atual, que define o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito das autarquias locais, e ainda pelo presente regulamento.
Objeto
O presente regulamento tem por objeto regulamentar a instalação, organização, composição e funcionamento da Comissão Municipal de Proteção Civil de Ferreira do Alentejo, adiante designada por CMPC.
Âmbito
A CMPC é o organismo que assegura, a nível municipal, a coordenação entre todas as entidades e instituições em matéria de proteção civil e que assiste o presidente da câmara municipal no exercício das suas competências enquanto autoridade municipal de proteção civil.
Competências
São competências da CMPC:
Composição
Subcomissões
Mandato
O mandato dos membros da CMPC corresponde, em termos temporais, ao mandato da autoridade municipal de proteção civil, devendo, porém, manter-se em funções até à sua recondução ou à designação dos membros que a substituam.
Direitos e Deveres
Presidência
Secretário e secretariado
Periodicidade e convocatória das reuniões
Reuniões extraordinárias
Quórum
Votos e deliberações
Atas
Apoio logístico
A CMPC contará com o apoio técnico e logístico do serviço municipal de proteção civil, mediante solicitação e nos termos a definir pelo presidente da câmara municipal.
Instalação
Compete ao presidente da câmara municipal efetuar as diligências necessárias à instalação da CMPC, contactar as personalidades designadas para o integrar e solicitar a todas as entidades referidas no artigo 4.º a indicação dos respetivos representantes.
Aprovação do Regulamento
O regulamento da comissão municipal de proteção civil de Ferreira do Alentejo é aprovado pela assembleia municipal sob proposta da câmara municipal.
Casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidos pela comissão com recurso às disposições e princípios legais aplicáveis.
Vigência
O presente regulamento da comissão municipal de proteção civil de Ferreira do Alentejo entra em vigor no quinto dia imediato ao da sua publicação no Diário da República, sendo também publicado na página eletrónica do município de Ferreira do Alentejo, em www.cm-ferreira-alentejo.pt.
316432019