- 1 -De cada reunião será lavrada ata, contendo um resumo do que nela tiver ocorrido e indicando, designadamente, a data e local da reunião, os membros presentes, os assuntos apreciados, as decisões tomadas e, se for caso disso, o resultado das votações.
- 2 -A ata é aprovada em minuta no final da reunião.
- 3 -A ata será elaborada sob a responsabilidade do secretário, o qual após a sua aprovação, a assinará conjuntamente com o presidente.
- 4 -À ata da CMPC são anexados e rubricados pelo presidente e secretário os pareceres, relatórios técnicos, declarações de voto, moções e quaisquer outros documentos relevantes, produzidos ou apresentados durante a reunião, que sustentem o sentido e fundamentação das deliberações tomadas e de eventuais posições discordantes, que devem constar e fazer parte integrante.
- 5 -Qualquer membro ausente na reunião de aprovação de uma ata donde constem ou se omitam tomadas de posição suas pode, posteriormente, juntar à mesma uma declaração sobre o assunto.
Artigo 15.º — Atas
Vigente desde: 22/05/2023
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