Compete ao presidente da câmara municipal efetuar as diligências necessárias à instalação da CMPC, contactar as personalidades designadas para o integrar e solicitar a todas as entidades referidas no artigo 4.º a indicação dos respetivos representantes.
Artigo 17.º — Instalação
Vigente desde: 22/05/2023
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Em vigor desde 22/05/2023