- 1 -A CMPC é composta pelos seguintes membros:
- a)O presidente da câmara municipal, como autoridade municipal de proteção civil, que preside;
- b)O coordenador municipal de proteção civil;
- c)Um elemento do comando do corpo de bombeiros existente no município;
- d)Um elemento das forças de segurança presentes no município;
- e)A autoridade de saúde do município;
- f)O dirigente máximo da unidade local de saúde da área de influência do município;
- g)Um representante dos serviços de segurança social;
- h)Um representante das juntas de freguesia a designar pela assembleia municipal;
- i)O diretor do agrupamento de escolas do município;
- j)O provedor da santa casa da misericórdia.
- 2 -O presidente da CMPC pode, em conformidade com a especialidade dos assuntos a tratar em cada reunião, convidar outras entidades a participar nas reuniões a título consultivo.
- 3 -Os representantes das entidades podem fazer-se acompanhar de técnicos ou outros elementos.
- 4 -As entidades devem indicar um suplente que substitua o seu representante com direito a voto na falta ou impedimento deste.
Artigo 5.º — Composição
Vigente desde: 22/05/2023
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Em vigor desde 22/05/2023