Conforme disposto no n.º 6 do artigo 8.º do presente regulamento, a UFESTREMOZ atribui às Entidades Parceiras um apoio financeiro sob forma de subsídio com objetivo de fazer face em parte das despesas inerentes à exploração dos Bares e Quiosques, e que será atribuído nos seguintes termos:
1) À Entidade Parceira que ficar responsável pela exploração dos Bares, será atribuído o valor por cada marchante, estipulado pelo Executivo, em orçamento, que tenha entregado a sua senha no ato da recolha do menu a que tem direito, sendo que o apuramento do valor a transferir deverá ser efetuado até 10 dias após a data de realização do evento.