Aprova o Regulamento das Marchas Populares da União das Freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André).
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento estabelece as regras aplicadas à organização e à realização do desfile de Marchas Populares e festa envolvente, que tem lugar na cidade de Estremoz.
Entidade Promotora
As Marchas Populares são um evento de cariz cultural organizado pela União das Freguesias de Estremoz com o apoio do Município de Estremoz, e parceria de clubes, associações, escolas e coletividades de natureza fiscal coletiva e sem fins lucrativos legalmente constituídas e com sede na freguesia, adiante designadas como Entidades Parceiras, tem como objetivo estimular e promover o enraizamento popular, indo ao encontro dos gostos e tradições populares, reforçando o sentido de festa enquanto espaço de construção coletiva de uma entidade comum.
Competência organizativa
Responsabilidade da UFESTREMOZ
No âmbito do presente regulamento está a UFESTREMOZ responsável por:
Local de concentração e exibição
Condições de Participação
Responsabilidade
Condições de parceria
Responsabilidade Entidades Parceiras
Forma de Apoio
Conforme disposto no n.º 6 do artigo 8.º do presente regulamento, a UFESTREMOZ atribui às Entidades Parceiras um apoio financeiro sob forma de subsídio com objetivo de fazer face em parte das despesas inerentes à exploração dos Bares e Quiosques, e que será atribuído nos seguintes termos:
1) À Entidade Parceira que ficar responsável pela exploração dos Bares, será atribuído o valor por cada marchante, estipulado pelo Executivo, em orçamento, que tenha entregado a sua senha no ato da recolha do menu a que tem direito, sendo que o apuramento do valor a transferir deverá ser efetuado até 10 dias após a data de realização do evento.
Definição de atividades permitidas
Relativamente à definição do tipo de atividades permitidas a serem exercidas, para os espaços a serem explorados nas Marchas Populares, são as seguintes:
1) Bar: aquele onde se exerce a atividade de prestação de serviço de venda de comida típica que se identifica com o tipo de evento popular, nomeadamente, sardinhas, carnes grelhadas, sandes, snacks e outros petiscos, e de bebidas alcoólicas e não-alcoólicas, de caráter não-sedentário;
2) Quiosques: aqueles onde se exerce a atividade de prestação de serviço de venda de bolos caseiros, doçaria tradicional e conventual, bebidas quentes/frias, alcoólicas e não-alcoólicas, de caráter não-sedentário;
3) Outros vendedores: aqueles que são convidados pela organização e, que exercem a atividade de venda ambulante, de forma não-sedentária, com caráter móvel, sendo permitidos os seguintes tipos de produtos como, pão com chouriço, gelados, doces, churros, pipocas, crepes, doçaria e outros do género.
4) Não é permitida a venda fora dos espaços determinados nos números anteriores de refeições/petiscos, nem de bebidas alcoólicas e não-alcoólicas.
Preçário
Duvidas
Para qualquer esclarecimento deverão os interessados dirigir-se aos serviços administrativos da União das Freguesias de Estremoz ou fazer a respetiva exposição via mail para [email protected].
Casos Omissos
Os casos omissos ou as dúvidas reveladas na aplicação do presente regulamento serão resolvidos por despacho do Presidente da Junta, ou de outro membro da Junta com competência delegada.
Entrada em vigor
O presente Regulamento uma vez aprovado pelos Órgãos da Freguesia competentes (Órgão Executivo e Deliberativo) entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação no site da autarquia e no Diário da República.
Aprovado em reunião de executivo de: 9 de janeiro de 2024
Aprovado em sessão de Assembleia de Freguesia de: 18 de abril de 2024
ANEXO I
Ficha de Inscrição
ANEXO II
Declaração de Interesse
317653176