- 1 -A organização e produção do evento “Marchas Populares” é da competência da União das Freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André), adiante designada por UFESTREMOZ.
- 2 -A organização e apresentação de cada Marcha Popular, nos termos definidos no presente regulamento, são da competência das instituições, escolas e coletividades de natureza fiscal coletiva e sem fins lucrativos, adiante designados por Entidades Participantes.
- 3 -A organização reserva-se o direito de alterar, a qualquer momento, a localização específica do espaço por contingências de última hora que se revelem do interesse público, ou para assegurar o perfeito funcionamento de todo o evento.
- 4 -A organização e exploração dos Bares e Quiosques disponíveis no espaço do recinto do evento, nos termos definidos no presente regulamento, são da competência e responsabilidade das Entidades Parceiras.
- 5 -Em caso de não realização do evento por motivos alheios à UFESTREMOZ, não haverá espaço a qualquer compensação indemnizatória às Entidades Parceiras Participantes.
Artigo 3.º — Competência organizativa
Vigente desde: 16/05/2024
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Em vigor desde 16/05/2024