- 1 -Cada entidade participante tem obrigatoriamente de escolher um tema para a marcha, que reflita as tradições e/ou vivencias Populares Portuguesas.
- 2 -É obrigatório o uso de fatos alusivos ao tema escolhido, pelos elementos que compõem as marchas.
- 3 -Na exibição a desfile não é permitida qualquer forma de pirotecnia.
- 4 -É expressamente proibido a utilização pelas marchas de qualquer tipo ou forma de publicidade ou referência comercial, considerando-se exceção qualquer folheto alusivo à marcha que seja distribuído à população.
- 5 -As Entidades Participantes antes, durante e após o desfile deverão respeitar as ordens emanadas pelos representantes da Organização, UFESTREMOZ.
Artigo 7.º — Responsabilidade
Vigente desde: 16/05/2024
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Em vigor desde 16/05/2024