- 1 -Os clubes, associações, escolas e coletividades de natureza fiscal coletiva e sem fins lucrativos legalmente constituídas e com sede na freguesia, serão previamente notificadas via e-mail pela UFESTREMOZ sob forma de convite para exploração dos Bares ou Quiosques das Marchas Populares, nos termos definidos no presente regulamento.
- 2 -As Entidades interessadas deverão demonstrar a sua intenção de fazer parte no evento através do preenchimento da Declaração de Interesse (Anexo II), e respetiva entrega nos serviços da UFESTREMOZ ou envio via mail para [email protected], até 30 dias antes da data de realização do evento.
- 3 -Apenas serão elegíveis as Entidades que disponham de situação fiscal e contributiva regularizada, pelo que deverão entregar as respetivas certidões de não divida atualizadas juntamente com a Declaração de Interesse.
- 4 -Caso se verifique o interesse de mais do que uma Entidade na exploração dos Bares ou Quiosques, deverá a UFESTREMOZ proceder à notificação das entidades interessadas para a realização de um sorteio 20 dias antes da data da realização do evento, que determinará atribuição da exploração dos Bares e Quiosque às respetivas entidades, nos termos definidos no presente regulamento.
- 5 -Verificando-se o interesse de apenas uma Entidade na exploração dos Bares e Quiosque, a UFESTREMOZ reserva-se ao direito de atribuir diretamente a exploração a cada Entidade que tenha declarado a respetiva intenção, nos termos definidos no presente regulamento.
- 6 -Para além do apoio logístico, a UFESTREMOZ atribuirá um subsídio às Entidades Parceiras, conforme disposto na alínea a), do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento de atribuição de subsídios em vigor e, nos termos definidos no artigo 10.º do presente regulamento.
Artigo 8.º — Condições de parceria
Vigente desde: 16/05/2024
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Em vigor desde 16/05/2024