- 1 -Compete à Divisão de Transportes e Mobilidade:
- a)Organizar, planear, desenvolver e articular as redes e linhas do serviço público de transporte de passageiros, bem como os equipamentos e infraestruturas a ele afetos;
- b)Explorar, diretamente ou mediante delegação a operadores de serviço público, através da celebração de contratos de serviço público ou por mera autorização administrativa, o serviço público de transporte de passageiros;
- c)Estabelecer e impor obrigações de serviço público, nos termos da lei;
- d)Fixar e homologar os regimes tarifários em vigor no âmbito do serviço público de transporte de passageiros;
- e)Acompanhar continuamente os indicadores de desempenho do serviço de transporte de passageiros, propondo os ajustamentos tarifários e operacionais necessários;
- f)Incentivar o desenvolvimento de soluções de mobilidade sustentável e intermodal;
- g)Incentivar a implementação de soluções inovadoras, que contribuam para a qualidade e para a redução dos custos do serviço público de transportes.
- h)Assegurar o investimento em redes, equipamentos e infraestruturas dedicados ao serviço público de transporte de passageiros, independentemente dos investimentos realizados pelos operadores de serviço público;
- i)Garantir o financiamento do serviço público de transporte de passageiros, incluindo redes, equipamentos e infraestruturas conexas, bem como custear as obrigações de serviço público e as compensações derivadas da aplicação de tarifários sociais bonificados, conforme determinado pela autoridade competente;
- j)Definir e cobrar contrapartidas financeiras pelo direito de exploração do serviço público de transporte de passageiros;
- k)Fiscalizar e monitorizar, de forma permanente, a operação do serviço público de transporte de passageiros, aplicando as sanções legais cabíveis em caso de incumprimento;
- l)Realizar inquéritos e estudos de mobilidade obrigatórios na respetiva área geográfica de jurisdição;
- m)Determinar a adoção e implementação de instrumentos de planeamento de transportes na área sob sua competência;
- n)Promover e divulgar o serviço público de transporte de passageiros.
- 2 -É responsabilidade da Divisão de Transportes e Mobilidade a procura ativa de oportunidades de financiamento, a nível nacional e comunitário, para o desenvolvimento e modernização dos sistemas de transportes públicos da região.
- 3 -A Divisão de Transportes e Mobilidade Autoridade de Gestão exercerá, ainda, quaisquer outras competências que lhe sejam expressamente atribuídas por determinação superior, no âmbito da sua esfera de atuação.
- 4 -Dependência hierárquica: Reporta diretamente ao Secretariado Executivo Intermunicipal.
Artigo 14.º — Divisão de Transportes e Mobilidade
Vigente desde: 07/05/2025
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Em vigor desde 07/05/2025