Alteração do Regulamento Orgânico Interno e respetiva Matriz de Pessoal da CIM do Médio Tejo.
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado nos termos do disposto na alínea d) do artigo 84.º e artigo 106.º, ambos do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugados nos termos e para os efeitos do artigo 4.º da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho.
Natureza jurídica e legislação aplicável
Atribuições
Princípios de funcionamento dos serviços
O funcionamento dos serviços da CIM Médio Tejo, desenvolve-se no quadro jurídico definido pela lei, pelos estatutos e pelo presente regulamento, orientando-se pelos seguintes princípios:
Planeamento, programação e controlo
Coordenação e supervisão
As atividades dos serviços da CIM Médio Tejo são objeto de coordenação permanente, cabendo ao Secretariado Executivo Intermunicipal coordenar os diferentes responsáveis no quadro das orientações do Conselho Intermunicipal e dos instrumentos de planeamento, programação e controle.
Delegação de competências
Serviços intermunicipais
Modelo Organizacional
Unidades orgânicas nucleares
Equipas multidisciplinares
Estruturas informais
Estatuto remuneratório dos responsáveis pelas unidades orgânicas
Departamento de Gestão e Coordenação Intermunicipal
Divisão de Desenvolvimento Territorial e Políticas Intermunicipais
Divisão de Ordenamento do Território, Ambiente e Recursos Naturais
Divisão de Administração, Finanças e Contratualização
Divisão de Transportes e Mobilidade
Gabinete Jurídico e de Auditoria
Gabinete de Apoio ao Secretariado Executivo Intermunicipal
Gabinete de Comunicação e Imagem
Atribuições e competências transversais aos chefes de Unidades Orgânicas Nucleares e de Equipas Multidisciplinares
Mapa de pessoal
Direção, chefia e coordenação
Sapadores florestais e/ou sapadores bombeiros florestais
Os Sapadores Florestais e/ou Sapadores Bombeiros Florestais da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo regem-se pelo presente Regulamento Interno, em vigor, com os ajustes necessários à especificidade da função que desempenham, constantes do Anexo II, do qual faz parte integrante.
Norma revogatória
São revogadas todas as disposições regulamentares anteriores que contrariem o presente Regulamento, sem prejuízo da validade dos atos praticados ao abrigo da regulamentação revogada.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e os casos omissos suscitados pela aplicação do presente Regulamento serão resolvidos por deliberação do Conselho Intermunicipal, com observância das normas legais e regulamentares aplicáveis, bem como dos princípios gerais de Direito Administrativo.
Entrada em vigor
ANEXO I
Organograma da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo
ANEXO II
Regulamento Específico do Sapadores Florestais e/ou Sapadores Bombeiros Florestais
Designação
A Brigada de Sapadores Florestais, designa-se por Brigada de Sapadores Florestais e/ou Brigadas de Sapadores Bombeiros Florestais, da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, doravante designadas por Brigadas.
Entidade detentora
A Entidade Detentora das Brigadas é a Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo.
Atividades das Brigadas
Constituem atividades das Brigadas, as constantes dos seguintes diplomas legais:
O Decreto-Lei n.º 8/2017, de 9 de janeiro, estabelece o Regime Jurídico aplicável aos Sapadores Florestais e as Equipas de Sapadores Florestais;
O Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho, estabelece no seu anexo III o conteúdo funcional aplicável aos Sapadores Bombeiros Florestais;
Tendo ainda por base os despachos do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, n.º 730-B/2018, de 16 de janeiro e n.º 6532-A/2018, de 03 de julho.
Área de atuação das Brigadas
O exercício da atividade das Brigadas é no território da NUT III do Médio Tejo, coincidente com a área da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo.
Constituição/organização
Técnico de acompanhamento/líder de brigada
No âmbito da Brigada cabe ao Técnico de Acompanhamento/Líder de Brigada o apoio na planificação do Plano de Ação do Trabalho anual a desenvolver pelas Brigadas, Coordenação e Supervisão em campo, das Equipas de Sapadores Florestais e /ou Sapadores Bombeiros Florestais, conforme definido no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 8/2017 de 9 de janeiro, para além de outras constantes em demais legislação aplicável, bem como:
Chefe de equipa/coordenador
No âmbito das Brigadas cabe ao Chefe de Equipa/Coordenador, sob a coordenação e supervisão do Técnico de Acompanhamento/Líder de Brigada, desempenhar as funções que lhe forem atribuídas, designadamente:
a. Preencher diariamente a ficha de serviço da viatura (folha de registo de quilómetros), caso de verifique a sua necessidade;
Sapador florestal e/ou sapador bombeiro florestal
No âmbito da Brigada, são deveres do Sapador Florestal e/ou Sapador Bombeiro Florestal, sem prejuízo de outros constantes em demais legislação, designadamente os seguintes:
Operador de maquinaria pesada
O Operador de maquinaria pesada será indicado dentro dos Sapadores Florestais/Sapadores Bombeiros Florestais que disponham de habilitação para o efeito e em função dos trabalhos em curso.
O Operador no âmbito do uso do referido equipamento deverá sob a coordenação e supervisão do Técnico de Acompanhamento/Líder de Brigada:
Horário de serviço
Férias
Prontidão
Em período crítico, definido por Portaria, os Sapadores Florestais e/ou Sapadores Bombeiros Florestais, que estão nomeados em escala de serviço, estão sujeitos a um grau de prontidão de uma hora, ou a ficarem aquartelados.
Folgas
Adaptabilidade
Trabalho suplementar
Nos termos do disposto no artigo n.º 120.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e demais legislação aplicável, é permitido aos chefes de equipa/coordenadores, o pagamento de trabalho suplementar, até ao limite de 2 horas diárias, cujo valor/hora se encontra definido no artigo 162.º da LTFP, para desempenho das funções referidas no artigo 7.º do presente regulamento.
Organograma das Brigadas
(*) O técnico de acompanhamento é parte integrante de uma das equipas, contudo e como este tem que acompanhar as duas Brigadas existe também um Chefe de Equipa/Coordenador
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