- 1 -Compete ao Gabinete de Comunicação e Imagem:
- a)Coordenar a estratégia de comunicação interna e externa da CIM Médio Tejo;
- b)Gerir os canais digitais, redes sociais e plataformas de informação pública;
- c)Elaborar conteúdos informativos e promocionais;
- d)Organizar eventos e iniciativas de divulgação institucional.
- 2 -O Gabinete de Comunicação e Imagem exercerá, ainda, quaisquer outras competências que lhe sejam expressamente atribuídas por determinação superior, no âmbito da sua esfera de atuação.
- 3 -Dependência hierárquica: Reporta diretamente ao Secretariado Executivo Intermunicipal.
Artigo 17.º — Gabinete de Comunicação e Imagem
Vigente desde: 07/05/2025
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Em vigor desde 07/05/2025