- 1 -Os lugares de direção, chefia e coordenação de Unidades Orgânicas e Equipas Multidisciplinares serão preenchidos por despacho do Secretariado Executivo Intermunicipal, nos termos da alínea b) do artigo 5.º e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho.
- 2 -O pessoal de direção, chefia e coordenação é responsável perante o Secretariado Executivo Intermunicipal pela orientação do respetivo serviço.
Artigo 20.º — Direção, chefia e coordenação
Vigente desde: 07/05/2025
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