As dúvidas e os casos omissos suscitados pela aplicação do presente Regulamento serão resolvidos por deliberação do Conselho Intermunicipal, com observância das normas legais e regulamentares aplicáveis, bem como dos princípios gerais de Direito Administrativo.
Artigo 23.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 07/05/2025
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Em vigor desde 07/05/2025