- 1 -O presente Regulamento Orgânico Interno entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação oficial.
- 2 -A implementação da nova estrutura organizacional será realizada de forma faseada, mediante plano aprovado pelo Conselho Intermunicipal, assegurando a continuidade do serviço e a boa administração.
ANEXO I
Organograma da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo
ANEXO II
Regulamento Específico do Sapadores Florestais e/ou Sapadores Bombeiros Florestais
Artigo 24.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 07/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/05/2025