- 1 -A CIM Médio Tejo pode criar Equipas Multidisciplinares, permanentes ou temporárias, até ao limite máximo de cinco, conforme previsto no Regulamento n.º 1022/2023.
- 2 -Estas equipas são criadas por decisão do Secretariado Executivo Intermunicipal, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 77/2015, sendo integradas por trabalhadores oriundos de diferentes unidades orgânicas, consoante as necessidades dos projetos.
- 3 -Sempre que aplicável, as Equipas Multidisciplinares poderão ser lideradas por um Chefe de Equipa, com estatuto de direção intermédia de 2.º ou 3.º grau, definido por despacho do Secretariado Executivo Intermunicipal.
Artigo 9.º-B — Equipas multidisciplinares
Vigente desde: 07/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/05/2025