Constituem atividades das Brigadas, as constantes dos seguintes diplomas legais:
O Decreto-Lei n.º 8/2017, de 9 de janeiro, estabelece o Regime Jurídico aplicável aos Sapadores Florestais e as Equipas de Sapadores Florestais;
O Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho, estabelece no seu anexo III o conteúdo funcional aplicável aos Sapadores Bombeiros Florestais;
Tendo ainda por base os despachos do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, n.º 730-B/2018, de 16 de janeiro e n.º 6532-A/2018, de 03 de julho.