No âmbito da Brigada cabe ao Técnico de Acompanhamento/Líder de Brigada o apoio na planificação do Plano de Ação do Trabalho anual a desenvolver pelas Brigadas, Coordenação e Supervisão em campo, das Equipas de Sapadores Florestais e /ou Sapadores Bombeiros Florestais, conforme definido no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 8/2017 de 9 de janeiro, para além de outras constantes em demais legislação aplicável, bem como:
- a)Garantir a operacionalidade bem como, supervisionar o uso dos Equipamentos Individuais e Coletivos das equipas de Sapadores Florestais, sua manutenção e informação das necessidades de substituição;
- b)Apoiar na Planificação e concretização das ações de formação, necessárias para o desempenho e eficácia das ações a realizar pelas Brigadas;
- c)Apoiar na implementação de ações de sensibilização que possam ser realizadas em matéria de proteção florestal, nomeadamente no âmbito do uso do fogo, faixas de proteção, limpeza das florestas e fitossanidade.
- d)Apoiar na manutenção do Sistema de Informação dos Sapadores Florestais, do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas (ICNF), atualizado, procedendo ao registo dos sapadores florestais, elaboração e inserção de relatórios de atividade das equipas, trimestral, semestral e anual;
- e)Velar e garantir a prontidão operacional;
- f)Apresentar propostas de trabalho a realizar pelas Brigadas no âmbito das respetivas funções;
- g)Zelar pela aplicação das normas de segurança, higiene e saúde no trabalho;
- h)Apoiar na Organização dos horários de trabalho tendo em consideração a flexibilidade necessária ao cumprimento do exercício das ações de defesa da floresta, nomeadamente durante o período crítico;
- i)Apoiar a realização das ações de natureza administrativa e burocrática inerentes à gestão do pessoal, incluindo horários, registo da assiduidade, avaliação do desempenho e outros que sejam necessários para o funcionamento.
- j)Apoiar na planificação, distribuição e supervisão dos trabalhos das equipas;
- k)Apoiar na coordenação das equipas e a participação em todas as tarefas que lhe forem atribuídas no âmbito da vigilância armada, primeira intervenção em incêndios florestais, apoio a operações de rescaldo e vigilância ativa após rescaldo, nos termos da alínea f) do Artigo 3.º do DL 8/2017;
- l)Garantir a realização da prestação do serviço público que venha a ser definido;
- m)Comunicar superiormente à Chefe da Equipa Multidisciplinar, qualquer ocorrência de força maior, bem como qualquer tipo de comportamento por parte dos elementos da Brigada que possam ser passiveis de desencadear procedimento disciplinar.