- 1 -O Processo de Acreditação da IFCPC é da competência do Conselho Diretivo (CD) da OE, sendo operacionalizado por uma Estrutura de Idoneidades (EI) da OE, criada para o efeito.
- 2 -A decisão sobre a Acreditação é da competência do CD, sob proposta da EI, depois da pronúncia do Conselho de Enfermagem (CE).
Artigo 4.º — Dos órgãos competentes
Vigente desde: 17/10/2017
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