- 1 -O aterro e a compactação das valas e trincheiras devem ser efetuados por camadas de 0,20 m de espessura, regando-se e batendo com maço mecânico ou cilindro vibrador.
- 2 -Quando as terras provenientes das escavações para a abertura de valas ou trincheiras não forem adequadas para a execução do aterro, serão obrigatoriamente substituídas por terras apropriadas que deem garantias de boa compactação.
- 3 -O grau de compactação deve atingir 95 % de baridade seca máxima (AASHO modificado) nas faixas de rodagem e 90 % nos restantes casos.
Artigo 19.º — Aterro e compactação
Vigente desde: 17/08/2018
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