Regulamento de Obras e Trabalhos no Subsolo do Domínio Público Municipal
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no artigo 3.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (e posteriores alterações), nas alíneas c) e g) do n.º 1 do artigo 25.º, nas alíneas K) e qq), do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (e posteriores alterações) e nas alíneas e) e n), do artigo 14.º, da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro (e posteriores alterações).
Âmbito de aplicação
Licença Municipal
Instrução do pedido de licenciamento
Deliberação
Caducidade da deliberação
A licença caduca se, no prazo de noventa dias a contar da sua notificação, não for requerida a emissão do respetivo alvará.
Alvará
Publicidade
Caducidade do Alvará
Taxas
Caução
Obras e trabalhos urgentes
Obras e trabalhos de pequena dimensão
Responsabilidade
Os operadores de subsolo e/ou os respetivos empreiteiros são responsáveis, nos termos legais e contratuais, por quaisquer danos provocados à Câmara Municipal de Batalha ou a terceiros decorrentes da execução dos trabalhos ou da violação do presente Regulamento, a partir do momento que ocupem a via pública para dar inicio aos mesmos.
Proibição de interferência em outras redes
Regime de execução
A execução dos trabalhos é efetuada em regime diurno, sem prejuízo da Câmara Municipal da Batalha impor a sua execução em regime noturno ou autorizá-la a requerimento do operador de subsolo responsável pela execução dos trabalhos.
Continuidade dos trabalhos
Abertura de valas e trincheiras
Aterro e compactação
Reposição de pavimentos
Danos provocados durante a execução dos trabalhos
Limpeza da área de trabalhos
Valas e trincheiras
As valas e trincheiras devem encontrar-se devidamente assinaladas e protegidas com dispositivos apropriados, nomeadamente guardas, rodapés em madeira, grades e fitas plásticas refletoras coloridas a vermelho e branco.
Trânsito
Prazo
O prazo de garantia da obra é de dois anos.
Obras defeituosas
Receção da obra
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do presente Regulamento compete aos serviços de Fiscalização Municipal.
Embargo da Obra
Contraordenações
Cadastro das infraestruturas instaladas
Sempre que for solicitado pela Câmara Municipal da Batalha, os operadores de subsolo devem fornecer plantas de cadastro das infraestruturas instaladas no subsolo do domínio público municipal, devidamente atualizadas.
Coordenação e colaboração
Disposição Transitória
Em tudo que não colida com o previsto em contratos de concessão celebrados com este Município e/ou com o disposto em legislação específica, as normas revistas no presente Regulamento serão aplicáveis aos respetivos titulares de tais contratos.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato à sua publicação nos termos legais.
311507357