- 1 -As obras que apresentem defeitos durante o período de garantia deverão ser retificadas dentro do prazo a estipular pela Câmara Municipal da Batalha
- 2 -Em caso de incumprimento da intimação da Câmara Municipal da Batalha para efeitos do número anterior, esta poderá diligenciar a eliminação dos defeitos, sendo os correspondentes encargos imputados ao operador de subsolo responsável pela execução da obra.
Artigo 26.º — Obras defeituosas
Vigente desde: 17/08/2018
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Em vigor desde 17/08/2018