- 1 -A receção da obra pela Câmara Municipal da Batalha depende de requerimento do interessado.
- 2 -A receção é precedida de vistoria a realizar pela Câmara Municipal da Batalha e por um representante do requerente, devendo, para o efeito, comunicar à Junta de Freguesia da área.
- 3 -Face ao resultado da vistoria para a receção da obra, a Câmara Municipal de Batalha poderá deliberar no sentido de prescindir, total ou parcialmente, do montante da caução prestada nos termos do n.º 2 do artigo 5.º, do presente Regulamento, sem prejuízo do disposto no artigo anterior.
Artigo 27.º — Receção da obra
Vigente desde: 17/08/2018
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Em vigor desde 17/08/2018