- 1 -O presente Regulamento estabelece as condições de ocupação e utilização do espaço público decorrentes da realização de obras ou trabalhos com vista à instalação, construção, alteração, substituição, manutenção ou reparação de infraestruturas de redes elétricas, de comunicações eletrónicas, de gás, de águas, de esgotos, de resíduos sólidos urbanos e de suporte à mobilidade urbana independentemente da natureza da entidade responsável, bem como de atribuição dos direitos de passagem.
- 2 -As disposições previstas no presente Regulamento aplicam-se em tudo o que não colida com os respetivos dispositivos legais, contratos de concessão e contratos de gestão delegada.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 16/07/2019
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Em vigor desde 16/07/2019