Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
- a)Espaço público - área de acesso livre e de uso coletivo afeta ao domínio público municipal, abrangendo solo, subsolo e espaço aéreo;
- b)Acesso - a disponibilização de infraestruturas físicas, incluindo edifícios, condutas, postes, caixas, câmaras de visita, armários e instalações para alojamento, instalação e remoção de sistemas de transmissão, equipamentos ou recursos de redes de comunicações eletrónicas, bem como para a realização de intervenções corretivas e desobstruções;
- c)Obras ou trabalhos de pequena dimensão - A passagem de cabos em infraestruturas existentes ou as obras ou trabalhos que tenham uma extensão até 30,00 m e o prazo de duração não exceda uma semana.
- d)Obras ou trabalhos urgentes - Todos aqueles que exijam a sua execução, no prazo máximo de 3 dias, nomeadamente:
- i)A reparação de fugas de gás e de rotura de água;
- ii)A reparação de avarias de cabos elétricos ou de suporte a comunicações eletrónicas;
- iii)A desobstrução de coletores;
- iv)A reparação de postes ou substituição de postes ou quaisquer instalações cujo estado possa constituir perigo ou originar graves perturbações no serviço a que se destinam;
- v)A desobstrução de condutas de comunicações eletrónicas;
- e)Medidas de caráter provisório - As passadeiras de acesso às propriedades, a utilização de chapas metálicas ou quaisquer obras ou trabalhos temporários que a Câmara Municipal, as concessionárias, as entidades gestoras de serviços públicos e as empresas de comunicações eletrónicas, por acordo, considerem necessárias.