O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, sendo também publicitado em Edital a afixar no edifício sede da Junta de Freguesia de Nossa Senhora da Piedade e no site institucional da autarquia (www.jf-nspiedade.pt).
É revogado o Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças anteriormente vigente.
ANEXO I
Tabela de Taxas
(ver documento original)
ANEXO II
Fórmulas de Preçário
As taxas a pagar pela prestação de serviços administrativos, concessão de terrenos nos cemitérios e registo e licenciamento de canídeos obedecem às seguintes fórmulas:
- a)Serviços administrativos:
Fórmula:
TSA = tme x vh + ct/N
onde:
TSA = taxa de serviço administrativo;
tme = tempo médio de execução;
vh = valor hora do funcionário;
ct = custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
N = número de habitantes.
Exemplo de prestação de serviço:
Onde:
tme = 0,25 minutos;
vh = 8,60 (euro)/h;
ct = 21.000,00 (euro);
N = 7.217 habitantes;
(Z = 1)
Assim:
0,25 x 8,60 (euro)/h + 21.000,00 (euro)/7.217 = 5,059 (euro) - após arredondamento 5,00 (euro)
- b)Concessão de terrenos:
Fórmula:
TCT = a x i x ct + d
onde:
a = área ocupação do terreno (m2);
i = percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado;
ct = custo total necessário para a prestação do serviço;
d = critério de desincentivo à compra de terreno (ver nota 1).
Exemplo de campa com 2 m x 0,60 m (até 1,80 m de fundo):
Onde:
a = Preço m2, 800,00 (euro);
i = 10 %;
ct = 10 %;
d = 20 % (ver nota 1).
Assim:
800,00 (euro) x 1,20 (2 m x 0,60m) = 960,00 (euro) + 96,00 (euro) (900,00 (euro) x 10 %) + 96,00 (euro) (900,00 (euro) x 10 %) + 192,00 (euro) (960,00 (euro) x 20 %) = 1.344,00 (euro)
- c)Ossários/columbários (período de 20 anos):
Onde:
a = Preço, 800,00 (euro);
i = 10 %;
ct = 10 %.
Assim:
800,00 (euro) + 80,00 (euro) (800,00 (euro) x 10 %) + 80,00 (euro) (800,00 (euro) x 10 %) = 960,00 (euro)
- d)Jazigos (subterrâneos):
Exemplo de jazigo com campa com 2 m x 1,15 m (até 1,80 m de fundo):
Onde:
a = Preço, 800,00 (euro);
i = 10 %;
ct = 10 %;
d = 20 % (ver nota 1);
tc = 27 % (tipo de construção).
Assim:
800,00 (euro) x 2,300 (2,00 m2 x 1,15 m2) = 1.840,00 (euro) + 184,00 (euro) (1.840,00 (euro) x 10 %) + 184,00 (euro) (1.840,00 (euro) x 10 %) + 368,00 (1.840,00 (euro) x 20 %) + 496,80 (euro) (1.840,00 (euro) x 27 %) = 3.072,80 (euro)
- e)Capela "jazigo":
Exemplo de terreno com 2,00 m2 x 2,00 m2:
Onde:
a = Preço m2, 800,00 (euro);
i = 10 %;
ct = 10 %;
d = 20 % (ver nota 1);
tc = 60 % (tipo de construção).
Assim:
800,00 (euro) x 4,00 (2,00 m2 x 2,00 m2) = 3.200,00 (euro) + 320,00 (euro) (3.200,00 (euro) x 10 %) + 320,00 (euro) (3.200,00 (euro) x 10 %) + 640,00 (3.200,00 (euro) x 20 %) + 1.920,00 (euro) (3.200,00 (euro) x 60 %) = 6.400,00 (euro)
- f)Canídeos:
Registo: 25 % da taxa N de profilaxia médica;
Licenças em geral: 100 % da taxa N de profilaxia médica;
Licenças da classe G: o dobro da taxa N de profilaxia médica;
Licenças da classe H: o triplo da taxa N de profilaxia médica.
Nota 1. - Este valor é livremente aplicável, de modo a evitar a aquisição indiscriminada de terrenos nos cemitérios, o que poderia criar problemas de interesse público ao nível do espaço (critério constante do n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro).
ANEXO III
Outras Fórmulas de Preçário
- a)Licença de Ruído Temporário:
Fórmula:
0,25 minutos x ordenado funcionário de 8,6 (euro)/h + despesa de consumíveis e maquinaria no valor de 35.000,00 (euro)/7217 habitantes
em que:
0,25 x 8,6 (euro)/h + 35.000,00 (euro)/7217 = 6,999 (euro) - após arredondamento 7,00 (euro)
- b)Licença de Vendedor Ambulante de Lotarias:
Fórmula:
0,25 minutos x ordenado funcionário de 8,6(euro)/h + despesa de consumíveis e maquinaria no valor de 105.000,00 (euro)/7217 habitantes
em que:
0,25 x 8,6 + 105.000,00 (euro)/7217 = 16,698 (euro) - após arredondamento 17,00 (euro)
A revisão deste Regulamento e da Tabela Geral de Taxas e Licenças da Freguesia de Nossa Senhora da Piedade, Ourém, foi aprovado em reunião do órgão executivo da Junta de Freguesia de Nossa Senhora da Piedade a 22 de abril de 2022, e foi aprovado em reunião do órgão deliberativo da Junta de Freguesia de Nossa Senhora da Piedade, a 28 de abril de 2022, pertencente ao Concelho de Ourém, ambos ao abrigo do disposto nas alíneas h), f) do n.º 1 do artigo 9.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
10 de maio de 2022. - O Presidente da Freguesia de Nossa Senhora da Piedade, Luís Alexandre Serras de Sousa.
315380631