- 1 -A seleção dos voluntários será efetuada pela Junta de Freguesia de Olhão, respeitando os seguintes critérios:
- a)Os voluntários têm que merecer a confiança da Junta de Freguesia;
- b)Têm que ser possuidores de idoneidade inquestionável;
- c)Não podem ter sido condenados por crimes de fogo posto ou ofensas;
- d)Têm que ser conhecedores do território da freguesia;
- e)Devem ser maiores de 18 anos.
- 2 -Cabe à ULPC de Olhão assegurar a respetiva formação a ministrar aos voluntários que se alistem para este fim.
- 3 -Os voluntários beneficiam de seguro de acidentes pessoais de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 11.º — Voluntários
Vigente desde: 16/05/2024
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Em vigor desde 16/05/2024