O presente Regulamento visa definir a organização, o enquadramento institucional e operacional da Unidade Local de Proteção Civil da freguesia de Olhão, doravante designada ULPC de Olhão, e determina as competências do Presidente da Junta de Freguesia, concretizando a alínea o) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º — Objeto
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