São objetivos fundamentais da Proteção Civil Local:
- a)Prevenir, no território da freguesia, os riscos coletivos e a ocorrência de acidente grave ou de catástrofe deles resultantes;
- b)Atenuar, no território da freguesia, os riscos coletivos e limitar os seus efeitos no caso das ocorrências descritas na alínea anterior;
- c)Dentro das competências previstas legalmente, auxiliar, no território da freguesia, no socorro e assistência a pessoas e outros seres vivos em perigo, proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público, na área da freguesia;
- d)Apoiar, no território da freguesia, a reposição da normalidade da vida das pessoas afetadas por acidente grave ou catástrofe.