Aprova o Regulamento da Unidade Local de Proteção Civil da Freguesia de Olhão.
Legislação habilitante
O Regulamento Interno da Unidade Local de Proteção Civil da Freguesia de Olhão é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7, do artigo 112.º e 241.º da Constituição Portuguesa; no artigo 43.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na redação dada pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto; nos artigos 7.º e 8.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril; e no n.º 1 dos artigo 16.º e 18.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Objeto
O presente Regulamento visa definir a organização, o enquadramento institucional e operacional da Unidade Local de Proteção Civil da freguesia de Olhão, doravante designada ULPC de Olhão, e determina as competências do Presidente da Junta de Freguesia, concretizando a alínea o) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito
Princípios
Sem prejuízo no disposto na constituição e na lei, as atividades da ULPC de Olhão, são orientadas pelos seguintes princípios:
Objetivos
São objetivos fundamentais da Proteção Civil Local:
Domínios de atuação
A atividade de proteção civil local exerce-se nos seguintes domínios:
Missão
No âmbito das políticas de proteção civil, a ULPC de Olhão colabora com o Serviço Municipal de Proteção Civil de Olhão, designadamente através da promoção de ações em matéria de:
Constituição
Competências da ULPC
As competências da ULPC de Olhão são as atribuídas pelo Serviço Municipal de Proteção Civil de Olhão que se revelem adequadas à realidade e dimensão da freguesia de Olhão e da zona geográfica definida para a sua atuação, designadamente as seguintes:
Competências do presidente da ULPC
Compete ao presidente da ULPC de Olhão:
Voluntários
Princípios que enquadram voluntariado
Artigo13.º
Identificação
Os elementos da ULPC de Olhão, quando integrados em atividades de proteção civil, deverão apresentar-se devidamente identificados com um colete, ostentando o logótipo da Junta de Freguesia de Olhão e a designação da ULPC de Olhão.
Aprovação do regulamento
O regulamento da ULPC de Olhão foi submetido a parecer prévio do SMPC e da CMPC de Olhão, complementando a legislação em vigor.
Entrada em vigor
O presente regulamento, depois de aprovado em Assembleia de Freguesia, entra em vigor 15 dias após a sua publicação.
19 de abril de 2024. - O Presidente da Freguesia, Rui Alexandre da Ressurreição Gabriel.
317657867