- 1 -A ULPC Olhão é constituída por:
- a)O Presidente da Junta de Freguesia, que preside, ou o seu substituto legal em caso de justo impedimento;
- b)O Coordenador Operacional - O Presidente: Rui Alexandre da Ressurreição Gabriel;
- c)O Vice-Coordenador Operacional - A Secretária: Domitília da Conceição Coutinha Matias;
- d)Os colaboradores da Junta de Freguesia nomeados para as funções - Assistente Técnica: Maria Eugénia Trindade dos Santos Ruivo Correia;
- e)Os voluntários.
- 2 -Os elementos da ULPC Olhão são designados pelo Presidente da Junta de Freguesia.
Artigo 8.º — Constituição
Vigente desde: 16/05/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2024