Artigo 20.º
Modificações aos projetos
Redação registada como em vigor em 08/05/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Para além das circunstâncias constantes do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de abril, entende-se também, modificação ao projeto:
- a)A situação de apoio a um projeto que resulta na produção de uma metragem superior;
- b)Quando a atribuição do apoio a um projeto, resulta na produção de mais do que uma obra.
- 2 -Deverá o beneficiário, para o efeito do disposto no número anterior, solicitar um pedido de modificação ao projeto, a aprovar pelo Conselho Diretivo do ICA.