- 1 -As bicicletas e todos os elementos associados são da propriedade da UTAD e destinam-se exclusivamente à utilização regular das mesmas pelos aderentes mediante uma comparticipação mensal dos utilizadores, diferenciada pelo tipo de bicicleta e a fixar pela entidade gestora, cujos resultados servirão, exclusivamente, para suportar o custo da celebração de contrato de seguro de acidentes pessoais e responsabilidade civil, roubo ou danos parciais na bicicleta e para a manutenção do estado de uso do equipamento e reposição de unidades que sejam, eventualmente, furtadas.
- 2 -A utilização de bicicletas do programa U-Bike UTAD depende de um registo prévio de adesão a efetuar no Balcão de Atendimento da Unidade de Apoio Técnico, Manutenção e Segurança (UATMS), ou de outra que venha a ser indicada.
- 3 -A área de utilização das bicicletas públicas compreende o Campus Universitário e o concelho de Vila Real.
- 4 -A Entidade Gestora do programa U-Bike UTAD é a UTAD;
- 5 -A localização das estações de bicicletas está disponível para consulta em utad.pt.
- 6 -Poderão ser definidas outras áreas de implantação geográfica do sistema de bicicletas fora da área do Município de Vila Real, mediante autorização da Entidade Gestora.
- 7 -É permitido o uso do serviço a alunos, trabalhadores docentes e não docentes, bolseiros e outros indivíduos com atividades institucionais desenvolvidas na UTAD.
- 8 -Os utilizadores menores de 18 anos só poderão usar o sistema de bicicleta pública desde que apresentem termo de responsabilidade assinado pelos pais, encarregados de educação ou tutores, ficando estes responsáveis pelo bom uso da bicicleta e o cumprimento das normas do presente regulamento.
- 9 -A Entidade Gestora reserva o direito de poder colocar nas bicicletas publicidade à instituição e à entidade financiadora do programa, ou a outra que a UTAD assim entenda.
Artigo 2.º — Disposições gerais
Vigente desde: 17/10/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/10/2017