Regulamento de Utilização de Bicicletas do Programa U-Bike da UTAD
Objeto
O presente regulamento tem como fim definir as condições gerais de utilização de bicicletas, adquiridas pela UTAD ao abrigo do Projeto U-Bike, Academia a Pedalar.
Disposições gerais
Local, período temporal
Condições de utilização
Registo de adesão, cartão de utilizador e seguro
Regras de Utilização
Fiscalização e sanções
Cumprimento do regulamento
1 - Compete à UTAD zelar pelo integral cumprimento do presente regulamento, procedendo às ações de fiscalização que entender promover.
2 - A não observância de qualquer das disposições do presente Regulamento implica a exclusão imediata do utilizador do serviço de bicicletas U-Bike UTAD, sem prejuízo de outras sanções que decorram do presente Regulamento e da demais legislação em vigor.
3 - Com a aplicação da penalização prevista são também aplicáveis as seguintes sanções acessórias:
a) Interdição de utilização do sistema de bicicleta pública pelo período de um ano, em caso de desmontagem e, ou, manipulação parcial ou total da bicicleta;
b) Interdição de utilização do sistema em caso de empréstimo, aluguer, venda ou cedência a terceiros da bicicleta ou do cartão de utilizador, em caso de abandono da bicicleta e em caso de falsas declarações ou falsificação de documentos;
c) Os danos encontrados na bicicleta presumem-se da responsabilidade do utilizador da bicicleta, sendo-lhe imputável o custo da reparação ou, em caso de perda total, o custo da bicicleta.
2 - O utilizador que, com dolo ou culpa, violar ilicitamente o direito ou qualquer disposição regulamentar destinada a preservar o bom funcionamento do programa U-Bike UTAD fica obrigado a indemnizar a Entidade Gestora pelos danos resultantes da violação em montante igual ao dano produzido.
3 - A revogação do contrato tem lugar quando verificados os seguintes fundamentos:
a) Incumprimento da distância diária mínima estabelecida;
b) Falta de comparência, sem aviso prévio, para a manutenção da bicicleta num período de 3 meses;
c) Utilização indevida da bicicleta;
d) Não cumprimento com as normas constantes deste regulamento;
e) Não cumprimento sistemático do Código da Estrada.
Casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididos pelos órgãos competentes da UTAD.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a data da sua publicitação, mediante edital a afixar nos locais próprios, incluindo divulgação no sito de Internet da UTAD.
Revisão
O presente regulamento poderá ser revisto a todo o tempo mediante proposta nesse sentido.
Ficha de Registo do programa U-Bike
ANEXO I
Ficha de Registo do Programa U-Bike UTAD
(ver documento original)
Termo de responsabilidade, onde o utilizador se compromete ao uso adequado e para o fim a que se destina do equipamento que lhe é disponibilizado.
ANEXO II
Termo de responsabilidade
(ver documento original)
Termo de autorização, onde o utilizador autoriza que o uso da bicicleta seja monitorizado por via de um equipamento GPS ou similar, nos termos do previsto no projeto U-Bike.
ANEXO III
Termo de autorização/consentimento
(ver documento original)
310833786