Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididos pelos órgãos competentes da UTAD.
Artigo 9.º — Casos omissos
Vigente desde: 17/10/2017
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Em vigor desde 17/10/2017