- 1 -Os procedimentos de candidatura relativos à atribuição das bolsas de estudo iniciam-se mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Leiria.
- 2 -O requerimento, que faz parte integrante deste regulamento, deve ser acompanhado, onde se aplica, dos seguintes elementos instrutórios:
- a)Atestado de residência no concelho, com indicação da morada e da composição do agregado familiar, emitido pela Junta de freguesia da área da residência;
- b)Certidão ou outro documento comprovativo da matrícula no corrente ano letivo, no curso ministrado pelo estabelecimento de ensino superior, especificando qual o curso;
- c)Documento comprovativo da titularidade do curso do ensino secundário e da respetiva média final do curso, para os alunos que ingressam pela primeira vez num estabelecimento de ensino superior;
- d)Documento comprovativo da classificação final das provas de avaliação para frequência do ensino superior dos «Maiores de 23 anos», quando for o caso;
- e)Plano do curso que frequenta, autenticado pelo estabelecimento de ensino superior, com discriminação das cadeiras por ano letivo ou despacho referente ao curso publicado em Diário da República;
- f)Documento discriminando as disciplinas concluídas por ano, com menção da respetiva nota e créditos obtidos, autenticado pelo estabelecimento de ensino;
- g)Declaração comprovativa dos rendimentos do agregado familiar (declaração de IRS - modelo 3) do ano anterior, ou certidão de isenção de apresentação da declaração, emitida pela repartição de finanças, referente a todos os membros do agregado familiar a viver em economia comum;
- h)Nota de liquidação do IRS;
- i)Sempre que o rendimento do agregado familiar seja proveniente de trabalho por conta própria, participações sociais, ou outros, o candidato deve juntar obrigatoriamente o IES - Informação Empresarial Simplificada, declaração sob compromisso de honra de cada titular dos rendimentos indicativos da sua proveniência e respetiva estimativa mensal, demonstrativo de liquidação do IRS do ano anterior, bem como anexar declaração do Centro Regional do Instituto da Segurança Social da área da residência, comprovativa da realização de descontos para a Segurança Social;
- j)Declaração do Rendimento Social de Inserção, se for o caso, emitido pelo Centro Regional de Segurança Social, onde conste a composição do agregado familiar, o valor da prestação e os rendimentos para efeito de cálculo da mesma;
- k)Declaração emitida pelo Centro Distrital do Instituto da Segurança Social da área de residência, comprovando eventual situação de desemprego, da qual conste o montante do subsídio auferido, com indicação do início e do termo e, na falta desta, declaração passada pelo Centro de Emprego que confirme esta situação;
- l)Documento comprovativo da inscrição no IEFP - Instituto de Emprego e Formação Profissional de todos os elementos do agregado familiar que se encontrem numa situação de desemprego.
- 3 -O Município poderá solicitar ainda, outros documentos que considere necessários à clarificação da situação socioeconómica do agregado familiar.
Artigo 11.º — Formalização e instrução da candidatura
Vigente desde: 17/08/2018
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Em vigor desde 17/08/2018