Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento estabelece as disposições normativas aplicáveis à atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior, cujo agregado familiar tenha residência no concelho de Leiria, que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior no território nacional, com vista à obtenção de grau académico de Técnico Superior Profissional - TEsP, Licenciatura ou Mestrado Integrado.
Definições
Para efeitos de aplicação do disposto neste Regulamento, entende-se por:
Princípios
A atribuição das bolsas de estudo, nos termos previstos neste Regulamento, rege-se pelos princípios da igualdade, da imparcialidade e da transparência, orientadores da atividade administrativa.
Bolsas de estudo
Periodicidade das bolsas
As bolsas de estudo são atribuídas em cada ano letivo.
Montante das bolsas
As bolsas de estudo serão no valor unitário de (euro)500,00 (quinhentos euros), podendo ser atualizado nos termos e condições a definir pela Câmara Municipal de Leiria.
Forma de pagamento das bolsas
As bolsas de estudo serão pagas após submissão e aprovação do processo em reunião de Câmara Municipal.
Intransmissibilidade das bolsas
As bolsas de estudo atribuídas nos termos do presente regulamento são pessoais e intransmissíveis.
Condições de candidatura
Poderão candidatar-se à atribuição das bolsas de estudo os alunos que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
Candidaturas
A atribuição das bolsas de estudo referidas no artigo 4.º deste Regulamento é precedida de candidatura a apresentar pelos estudantes interessados.
Formalização e instrução da candidatura
Prazo de apresentação de candidaturas
Apreciação liminar do pedido de candidatura
Seleção das candidaturas
Para efeitos de atribuição das 50 bolsas de estudo serão apenas consideradas as candidaturas dos alunos que se posicionem nos 50 primeiros lugares da lista definitiva de candidatos, ordenada de forma crescente do rendimento mensal per capita do agregado.
Cálculo do rendimento mensal per capita
O cálculo do rendimento mensal per capita do agregado familiar é efetuado de acordo com a seguinte fórmula:
RM= RT/12*N
sendo:
RM = Rendimento mensal per capita;
N = Número de pessoas que compõem o agregado familiar;
RT = Totalidade dos rendimentos inscritos em sede de IRS.
Parecer da Divisão de Educação e Biblioteca
A análise e classificação das candidaturas será efetuada pela Divisão de Educação e Biblioteca, que emitirá parecer sobre as mesmas e lista de ordenação dos candidatos, no prazo de 30 dias a contar do fim do prazo de apresentação das candidaturas.
Indeferimento da candidatura
As candidaturas são indeferidas quando, o rendimento mensal per capita dos candidatos seja superior ao rendimento mensal per capita do candidato ordenado em 50.º lugar, quando o processo de candidatura não seja acompanhado de todos os elementos instrutórios referidos no artigo 11.º, ou quando o(a) candidato(a) não reúna os requisitos previstos no artigo 9.º do presente Regulamento.
Aprovação das candidaturas
A competência para a aprovação e indeferimento das candidaturas é da Câmara Municipal de Leiria, nos termos do disposto na alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com faculdade de delegação no presidente da Câmara Municipal de Leiria e de subdelegação deste nos vereadores, ao abrigo do artigo 34.º da mesma Lei.
Lista provisória
A proposta de decisão tomada nos termos do artigo anterior, que conterá a lista provisória das candidaturas aprovadas e indeferidas, será notificada a cada um dos interessados mediante carta registada com aviso de receção.
Audiência dos interessados
Deveres do bolseiro
Constituem deveres do bolseiro:
1) Fornecer toda a documentação e prestar com exatidão todos os esclarecimentos que sejam solicitados pela Divisão de Educação e Biblioteca da Câmara Municipal de Leiria, nos prazos por esta fixada;
2) Informar a Divisão de Educação e Biblioteca da Câmara Municipal de Leiria, no prazo de 10 dias úteis, de qualquer alteração às condições de candidatura que possam influir sobre a atribuição das bolsas de estudo.
Cessação das bolsas de estudo
Constituem causa de cessação das bolsas de estudo atribuídas:
Sanções
Fiscalização
Publicitação
O prazo para apresentação das candidaturas para atribuição das bolsas será publicitado através de Edital a afixar no Edifício Sede do Município de Leiria, nas sedes das Freguesias do concelho de Leiria, nas Escolas Secundárias e de Ensino Superior do Concelho, em dois jornais deste concelho, um local e outro regional, e na página eletrónica do Município de Leiria.
Dúvidas e omissões
Todas as dúvidas ou omissões que eventualmente surjam na aplicação ou interpretação do presente regulamento serão resolvidas mediante deliberação da Câmara Municipal de Leiria.
Direito subsidiário
A tudo o que não esteja expressamente previsto no presente regulamento aplica-se subsidiariamente o Código do Procedimento Administrativo.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento fica revogado o anteriormente aprovado.
Disposição transitória
A todos os processos de candidatura à atribuição de bolsas de estudo que decorram até à data da entrada em vigor deste Regulamento, é aplicável o Regulamento anteriormente vigente.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
31 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Leiria, Raul Miguel de Castro.
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