Para efeitos de atribuição das 50 bolsas de estudo serão apenas consideradas as candidaturas dos alunos que se posicionem nos 50 primeiros lugares da lista definitiva de candidatos, ordenada de forma crescente do rendimento mensal per capita do agregado.
Artigo 14.º — Seleção das candidaturas
Vigente desde: 17/08/2018
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Em vigor desde 17/08/2018