A análise e classificação das candidaturas será efetuada pela Divisão de Educação e Biblioteca, que emitirá parecer sobre as mesmas e lista de ordenação dos candidatos, no prazo de 30 dias a contar do fim do prazo de apresentação das candidaturas.
Artigo 16.º — Parecer da Divisão de Educação e Biblioteca
Vigente desde: 17/08/2018
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Em vigor desde 17/08/2018