A competência para a aprovação e indeferimento das candidaturas é da Câmara Municipal de Leiria, nos termos do disposto na alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com faculdade de delegação no presidente da Câmara Municipal de Leiria e de subdelegação deste nos vereadores, ao abrigo do artigo 34.º da mesma Lei.
Artigo 18.º — Aprovação das candidaturas
Vigente desde: 17/08/2018
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Em vigor desde 17/08/2018