Para efeitos de aplicação do disposto neste Regulamento, entende-se por:
- a)Estabelecimento de ensino superior - todo aquele que ministra cursos superiores aos quais sejam conferidos graus de ensino homologados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
- b)Rendimento mensal per capita - o duodécimo da soma dos rendimentos auferidos anualmente pelos elementos do agregado familiar, dividido por cada um dos seus elementos;
- c)Aproveitamento escolar - a aprovação em pelo menos 80 % dos ECTS na frequência do ano letivo anterior à candidatura;
- d)Agregado familiar do estudante - conjunto de pessoas constituído pelo próprio e pelos que com ele vivem em comunhão de habitação e rendimentos, sejam ascendentes ou encarregados de educação e demais parentes, sejam o cônjuge e ou descendentes e demais parentes.