- 1 -Os interessados dispõem do prazo de 10 dias úteis, contados da data de envio a que se refere o artigo anterior, para, por escrito, dizerem o que se lhes oferecer sobre a proposta de decisão.
- 2 -Findo o prazo estabelecido no número anterior, a Divisão de Educação e Biblioteca analisa os argumentos apresentados pelos candidatos e elabora a proposta de lista definitiva das candidaturas, para que, nos termos do disposto no artigo 18.º seja tomada a decisão final sobre a mesma.
Artigo 20.º — Audiência dos interessados
Vigente desde: 17/08/2018
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Em vigor desde 17/08/2018