Constituem deveres do bolseiro:
1) Fornecer toda a documentação e prestar com exatidão todos os esclarecimentos que sejam solicitados pela Divisão de Educação e Biblioteca da Câmara Municipal de Leiria, nos prazos por esta fixada;
2) Informar a Divisão de Educação e Biblioteca da Câmara Municipal de Leiria, no prazo de 10 dias úteis, de qualquer alteração às condições de candidatura que possam influir sobre a atribuição das bolsas de estudo.