Será indeferida toda a candidatura que se encontre em qualquer das seguintes situações:
- a)Apresentação de declarações incompletas, omissas ou falsas;
- b)Falta de apresentação de declaração prevista na alínea b), do artigo 9;
- c)Quando os fundamentos para o indeferimento da Bolsa de Estudo da DGES sejam imputados ao candidato, por omissão ou falsas declarações;
- d)Não entregar a decisão da Bolsa de Estudo da DGES até ao último dia útil do mês de abril do ano a que respeita a bolsa;
- e)Aplicação de sanções disciplinares sofridas no estabelecimento frequentado e cuja gravidade seja reconhecida pela Câmara Municipal;
- f)Interrupção de estudos por qualquer motivo, salvo doença prolongada ou situação análoga, devidamente comprovada;
- g)Alteração significativa dos rendimentos do agregado familiar;
- h)Existência de sinais exteriores de riqueza não compatíveis com os rendimentos declarados.