- 1 -Incumbem ao bolseiro as seguintes obrigações:
- a)Havendo mudança de curso ou de estabelecimento de ensino ou interrupção de estudos, deve o bolseiro comunicar tal situação imediatamente e por escrito ao Presidente da Câmara Municipal;
- b)Apresentar, no fim de cada ano letivo, declaração passada pelo estabelecimento de ensino frequentado, onde conste o aproveitamento especificado em valores e número de ECTS concluídas.
- 2 -Deve ainda o bolseiro, nos termos da alínea a), proceder à devolução de qualquer verba recebida logo após eventual interrupção, salvo situação de doença prolongada ou situação análoga, devidamente comprovada.
Artigo 9.º — Deveres e obrigações dos bolseiros
Vigente desde: 16/07/2019
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Em vigor desde 16/07/2019