Além da situação prevista no artigo 10.º, a apresentação de declarações incompletas ou omissas ou falsas, implica o reembolso do que for devido, assim como a abertura do respetivo procedimento criminal em conformidade com a legislação em vigor à data da verificação da infração.
Artigo 14.º — Sanções
Vigente desde: 16/07/2019
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Em vigor desde 16/07/2019