- 1 -São abrangidos pelo presente regulamento os estudantes que estejam matriculados ou pretendam matricular-se em estabelecimentos de ensino superior, com idade igual ou inferior a 25 anos.
- 2 -Considera-se curso superior, para efeitos do número anterior, o 1.º e 2.º ciclos de estudos superiores que confira o grau de licenciatura e mestrado (pré-Bolonha) reconhecidos pelo Ministério que tutela o Ensino Superior em Portugal.
Artigo 2.º — Âmbito
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