- 1 -Só podem concorrer à atribuição de bolsas de estudo os estudantes que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Residir e estar recenseado no concelho;
- b)Ter média de aproveitamento escolar igual ou superior a 12 valores, no ano letivo imediatamente anterior à candidatura, no caso de concorrer pela primeira vez ao ensino superior, ou ter obtido aprovação a 80 % dos ECTS em que esteve inscrito no ano anterior, caso já esteja a frequentar curso superior, salvo por motivos de doença prolongada ou situação análoga, devidamente comprovada;
- c)Não ser já detentor de uma primeira licenciatura, pós-graduação, mestrado (pré-Bolonha) ou doutoramento;
- d)Ter efetuado requerimento prévio de bolsa de estudo junto da Direção Geral do Ensino Superior;
- e)Apresente rendimento anual bruto per capita do agregado familiar não superior a 12 vezes o valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais).
Artigo 3.º — Condições de admissão
Vigente desde: 16/07/2019
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Em vigor desde 16/07/2019