- 1 -As candidaturas à bolsa de estudo fazem-se em requerimento próprio, a fornecer pela Câmara Municipal, dirigido ao Presidente da Câmara, devidamente preenchido e assinado, devendo ser acompanhado, obrigatoriamente dos seguintes documentos:
- a)Identificação de todos os elementos do agregado familiar;
- b)Certificado de matrícula no ensino superior com especificação do curso, ano e ECTS em que está inscrito;
- c)Ficha ENES, no caso de se candidatar ao ensino superior pela primeira vez;
- d)Declaração do estabelecimento de ensino superior, comprovando a aprovação a 80 % dos ECTS em que esteve inscrito no ano anterior com a respetiva classificação por disciplina;
- e)Declaração de rendimentos do agregado familiar, devidamente reconhecida pela Repartição de Finanças e respetiva nota de liquidação;
- f)Recibos de vencimento de todos os elementos que constituem o agregado familiar;
- g)Declarações de todas as pensões de velhice e/ou invalidez, subsídio de desemprego, prestações de proteção social, pensões de alimentos, bolsas de formação ou declaração da Segurança Social da inexistência de rendimentos, de todos os elementos com mais de 18 anos do agregado familiar;
- h)Comprovativo do requerimento de bolsa de estudo para o ensino superior da DGES;
- i)Comprovativo do deferimento da Bolsa de Estudo da DGES, onde conste o valor da bolsa atribuída ou, no caso de indeferimento, os respetivos fundamentos, até ao último dia útil do mês de abril do ano letivo a que respeita a bolsa;
- 2 -Sempre que haja lugar a qualquer alteração de rendimentos do agregado familiar ao longo do ano letivo, é obrigatória a sua comunicação no prazo máximo de 30 dias.
- 3 -Podem os candidatos juntar ainda todas as informações adicionais consideradas necessárias à apreciação da sua situação real.
- 4 -Os Serviços de Ação Social da Câmara Municipal poderão solicitar qualquer esclarecimento às entidades que entendam por convenientes e proceder a averiguações.
- 5 -O candidato poderá ser submetido a entrevista, a fim de esclarecer melhor a sua situação, podendo aquela ser realizada igualmente a pedido do próprio.
- 6 -Serão excluídos os candidatos que apresentem sinais exteriores de riqueza incompatíveis com os rendimentos declarados.
Artigo 5.º — Procedimento
Vigente desde: 16/07/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2019