Para efeitos de atribuição de bolsa de estudo, consideram-se prioritárias sucessivamente as seguintes condições:
- 1 -Menor rendimento per capita, tendo em conta:
- a)Apreciação dos rendimentos atuais do agregado familiar;
- b)Que em igualdade de condições, tem prioridade o agregado familiar que tenha dois ou mais elementos no ensino superior;
- c)Que, da apreciação das candidaturas, serão excluídos liminarmente todos os candidatos cujo rendimento mensal per capita do respetivo agregado familiar ultrapasse os limites fixados na alínea e), do artigo 3.º
- 2 -Estatuto de deficiente físico-motor.
- 3 -Melhor classificação final do ano letivo.
- 4 -Residência fixada há mais tempo no concelho por parte dos progenitores.
- 5 -A seleção consistirá na análise da situação económica atual do candidato, considerando o rendimento do agregado familiar e recursos económicos do candidato, incluindo bolsas/subsídios de que seja beneficiário, através da capitação mensal, que é o resultado do cálculo da seguinte expressão:
C= [R - (I + H + S)]/12 N
em que:
C -rendimento per capita
R - rendimento anual bruto do agregado familiar
I -impostos e contribuições
H - encargos anuais com a habitação
S - encargos com a saúde (quando comprovada doença crónica)
N - número de pessoas que compõem o agregado familiar.